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Acusado de vender drogas em residência tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (16/07), habeas corpus para o camelô Jhon Elvis Clemente Barbosa, conhecido por “Tevinho”. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Jhon Elvis foi preso no município de Canindé (distante 120 km de Fortaleza), no dia 30 de abril deste ano pela polícia que cumpria mandado de busca e apreensão. A ordem foi expedida após denúncia de que na residência do camelô funcionava um ponto de venda de entorpecentes. No local, a polícia encontrou 230 gramas de maconha.

No mesmo dia, o juiz Paulo Sérgio dos Reis, titular da 2ª Vara de Canindé, converteu a prisão em flagrante para preventiva, afirmando não haver dúvidas “que a ordem pública estaria ameaçada com a soltura do custodiado, já que este é conhecido pela prática delituosa na sede desta Comarca, causando temor”.

Requerendo a revogação da prisão cautelar, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002340-21.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva e requereu o pedido de liberdade provisória.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O paciente ostenta risco de reiteração delitiva, haja vista que já responde por delito de furto, mas tornou a delinquir, fazendo de sua residência ponto de venda de droga, o que aduz a necessidade de garantia da ordem pública”.