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Acusado de tráfico de drogas, receptação e corrupção de menores tem prisão mantida

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Yago Bruno Alves da Silva, acusado de receptação, tráfico de drogas e corrupção de menores no Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Segundo os autos, em 24 de fevereiro deste ano, policiais militares receberam denúncia de que produtos roubados eram guardados em residência no bairro Jereissati I, naquele município. Quando os agentes chegaram ao local, o acusado teria tentado fugir, mas foi capturado. Além dele, os policiais detiveram outro homem e quatro adolescentes.

Na casa, os PMs encontraram 644 gramas de maconha, sendo uma parte avulsa e outra distribuída em sacos plásticos. Também acharam um ciclomotor furtado, dois aparelhos celulares roubados e uma réplica de arma de fogo.

Durante interrogatório, Yago Bruno negou envolvimento com os crimes. Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0624501-39.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação da prisão e excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou também que ele possui condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (14/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a desembargadora, a decisão está devidamente fundamentada na “garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos”.

Em relação à alegação de excesso de prazo, a relatora explicou que “a questão atinente a tal matéria não deve ser analisada apenas se considerando a soma aritmética dos prazos legalmente estabelecidos, também devendo considerar-se as peculiaridades do caso concreto, para, só ao final, verificar-se se a dilação do prazo é ou não justificável, aplicando-se, para tanto, o princípio da razoabilidade”.