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Acusado de tentativa de homicídio tem crime desqualificado e processo suspenso

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O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua decidiu, em julgamento realizado na noite da última quarta-feira (10/03), desqualificar o crime cometido pelo réu Marcos André de Oliveira. Ele foi acusado de tentar matar o irmão Mateus de Jesus de Oliveira, porém os jurados entenderam que ele cometeu apenas lesão corporal grave e não tentativa de homicídio qualificada.
Com a decisão do Júri Popular, e também pelo fato de ser réu primário, Marcos André teve direito à suspensão condicional do processo. Com isso, ele passará um período de dois anos se apresentando na 2ª Vara do Júri, pelo menos uma vez por mês, para informar sobre local de moradia e de trabalho.
O juiz titular da 2ª Vara do Júri, Henrique Jorge Holanda Silveira, informou que o benefício só terá validade caso o réu cumpra à risca as determinações. Segundo ele, depois de dois anos, caso tenha comparecido periodicamente à Justiça, Marcos André terá a pena extinta. Caso contrário, o processo poderá ser reativado, se o magistrado entender que o réu está descumprindo as regras do benefício.
A aplicação da medida, segundo ele, foi com base no artigo 89 da Lei 9.099/95, que dispõe sobre as condições para aplicabilidade da suspensão condicional da pena e do processo.