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Acusado de invadir hospital e esfaquear  atendente deve ser levado a júri popular

Acusado de invadir hospital e esfaquear atendente deve ser levado a júri popular

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O réu Francisco Silvio de Sousa Nunes, acusado de invadir hospital no bairro Meireles, em Fortaleza, e desferir vários golpes de faca contra uma atendente, deverá ser levado a júri popular por tentativa de homicídio. A decisão é da juíza Valência Aquino, titular da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos(nº 0039000-11.2013.8.06.0001), no dia 10 de março de 2013, por volta das 10h, o acusado dirigiu-se à recepção de hospital particular com uma faca e atingiu várias vezes a funcionária. A vítima foi submetida à cirurgia e conseguiu sobreviver.

Francisco Silvio estava revoltado porque a mãe havia falecido, no mesmo dia, na Santa Casa de Misericórdia, em decorrência de câncer. O réu teria acusado o médico que acompanhava a mãe de abandonar a paciente e, assim, contribuir para a morte dela.

Por isso, resolveu procurar o profissional para tomar satisfação. Na ocasião, informaram que o médico não estava. Ele se retirou do local, mas retornou depois e, sem que houvesse qualquer discussão, esfaqueou a atendente.

Francisco Silvio foi preso em flagrante e posteriormente teve a prisão preventiva decretada. A defesa alegou que ele não tinha a intenção de matar. Disse ainda que o agressor foi “acometido de uma emoção violenta” ao ser atendido “em tom de deboche” pela funcionária.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que “a dinâmica dos fatos, a prova testemunhal e os ferimentos ocasionados na vítima indicam a necessidade de submeter o réu ao júri popular”, para este “decidir a respeito de acordo com sua consciência e os ditames da justiça”. Ele será julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

A juíza revogou a prisão preventiva do acusado e estabeleceu as medidas cautelares de apresentação mensal à Vara, não aproximação da vítima e proibição de se ausentar da Comarca té o julgamento final da ação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (28/03).