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Acusado de crime contra menor deve continuar cumprindo pena em hospital psiquiátrico

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05.03.10
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou pedido de diminuição do prazo para averiguar sanidade mental e grau de periculosidade de Wilson dos Santos Brito, acusado de atentado violento ao pudor contra menor, à época com seis anos de idade. O acusado está internado em um hospital psiquiátrico, como determinou o Juízo de 1º Grau.
Consta que, em março de 2001, Wilson dos Santos Brito abusou de um menor em um matagal perto da casa do menino, no município de Crateús. Ao constatar o desaparecimento do menor, familiares e vizinhos começaram a procurar no entorno da casa onde ele havia sido visto pela última vez. Ao escutar gritos vindos de um matagal próximo, encontraram o menor, despido, nos braços de Wilson e com marcas de sangue pelo corpo.
De acordo com os autos (n° 14684.72.2000.8.06.0070), o laudo pericial constatou que o acusado possuía deficiência mental em grau leve. A defesa, por sua vez, considera o prazo de três anos estabelecido pela Justiça de 1º Grau elástico e desnecessário, ?pois o laudo mostra que o paciente possui insanidade mental?.
No entanto, ao proferir seu voto durante sessão da 1ª Câmara Criminal dessa terça-feira (02/03), o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, entendeu que o prazo imposto pelo Juízo de 1º Grau deve ser mantido, ?tendo em vista a gravidade do ato praticado, que teve como vítima uma criança, o que demonstra o seu alto grau de periculosidade e o risco de provável reiteração do delito?, disse ao proferir seu voto o relator do processo?.
Fonte: TJ/Ceará