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Acusada de traficar drogas e munições em Itaitinga deve permanecer presa

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Flávia Kelly da Costa Pereira, presa em flagrante com drogas e munições no Município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/04), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua.
Segundo o magistrado, “os requisitos autorizadores da prisão preventiva, é com base na necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e perigo de reiteração da conduta delitiva”.
De acordo com os autos, no dia 22 de dezembro de 2016, após mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil abordou a acusada no sítio dela, em Itaitinga, e encontrou munições e drogas, bem como máscaras de halloween. Ela foi presa em flagrante e se encontra recolhida ao Instituto Penal Desembargadora Auri Moura Costa.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0620516-57.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que Flávia teve a residência invadida e é inocente das acusações, que possui bons antecedentes e boa conduta social, não oferecendo quaisquer risco à sociedade.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para o relator, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada. “O fato da ré ser primária e possuir residência fixa ou outras condições atenuantes, não é garantidor da liberdade provisória, se há nos autos elementos concretos da sua periculosidade”.
O magistrado acrescentou ainda que “o ingresso dos policiais no sítio da acusada ocorreu de forma válida, uma vez que se estava diante de delito de natureza permanente, cujo flagrante se protrai no tempo, não se vislumbra o aventado constrangimento ilegal”.