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Abrigos viram refúgio para jovens ameaçados

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Fortaleza 07.09.2010
É uma rotina consumida pelo medo de morrer. Com frequência, adolescentes se veem no alvo da violência. Prova disso é que só neste ano, o Juizado da Infância e da Juventude encaminhou 182 adolescentes ameaçados de morte para abrigos de Fortaleza. No ano passado, foram 263 encaminhamentos nestas circunstâncias. E estes são os que procuraram ajuda. O número de adolescentes que convive com ameaças de morte é ainda maior. ?Quase todo dia a gente encaminha adolescentes ameaçados aos abrigos, locais que não têm a segurança necessária para eles?, aponta o juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude, Darival Bezerra Primo.
O abrigo não é a instituição adequada para acolher jovens com este perfil. É destinado a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e conflitos familiares. Tem como vocação recuperar vínculos com a família ou encaminhar os jovens para a adoção. ?Deveria ter um local especial com a segurança necessária, com encaminhamento para escola e profissionalização. Ao mesmo tempo, o local deveria incluir o trabalho da Polícia, investigar as ameaças e localizar os ameaçadores, para que pudessem ser punidos?, explica Primo.
Para a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Flor Fontenele, a maioria das mortes de adolescentes tem relação com tráfico de drogas e com a falta de um programa específico de proteção a quem é ameaçado. Ela cita o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que foi criado por decreto federal em 2007, já deveria ter sido instalado no Ceará pelo Governo do Estado, e até hoje não existe. ?Na tentativa de protegê-los das ameaças, cria-se outro problema: superlotação. Às vezes, a família deste jovem também precisa de proteção?, destaca.
Além do tráfico de drogas, as ameaças podem ter relação também com outras formas de violência, como conflitos de gangues. Há casos de jovens que estão cumprindo medida socioeducativa, após cometerem atos infracionais, e são ameaçados ao retornarem para casa ou dentro dos centros educacionais.
Programa
O PPCAAM funciona com recursos do Governo Federal, com contrapartida do Estado e uma das exigências é que a executora do projeto seja uma entidade da sociedade civil. De acordo com o assessor de planejamento e desenvolvimento institucional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Sebastião Araújo, no fim de 2009, houve toda uma mobilização da sociedade civil e órgãos governamentais para tratar a questão e um projeto foi elaborado.
Já existe consenso sobre qual entidade executará o projeto, falta aprovação pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em nível federal. ?Recebemos uma notificação informando que o Ceará não está entre os 11 estados prioritários para este ano?, afirma Araújo, citando que foi solicitada prioridade para instalação do programa no Ceará em 2011. ?Continuamos discutindo o projeto no Estado. Acredito que será uma das prioridades na próxima gestão?.
SAIBA MAIS
As ações do PPCAAM podem ser estendidas a jovens com até vinte
e um anos, se egressos do sistema socioeducativo. A proteção poderá ser estendida aos pais ou responsáveis, ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar.
O POVO mantém sob sigilo os nomes da família do adolescente assassinado, da funcionária do abrigo e o nome do estabelecimento para preservar a segurança da família e dos jovens abrigados.
LEIA AMANHÃ
O número de homicídios de crianças cresceu 120% de 2008 a 2010, segundo dados da SSPDS. Em 2008, 10 crianças de 0 a 11 anos foram assassinadas. Neste ano de 2010, que nem chegou ao fim, o número saltou para 22 mortes por homicídio.
SOBRE O PPCAAM
Ações
Em benefício do protegido, o PPCAAM poderá aplicar isolada ou cumulativamente as seguintes ações
Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção.
Inserção dos protegidos em programas sociais visando à proteção integral.
Apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira.
Apoio ao protegido, quando necessário, para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam seu comparecimento.
Entidades que podem encaminhar
Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade judicial competente.
A inclusão no programa vai considerar:
A urgência e a gravidade da ameaça.
A situação de vulnerabilidade do ameaçado.
O interesse do ameaçado.
Outras formas de intervenção mais adequadas.
A preservação e o fortalecimento do vínculo familiar.
FONTE: Decreto n° 6.231/2007