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7ª Câmara Cível mantém indenização para comerciante que teve energia suspensa pela Coelce

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 5 mil para N.J.N.F., que teve o fornecimento de energia do ponto comercial suspenso indevidamente. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/08), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.

De acordo com os autos, em abril de 2005, N.J.N.F. firmou contrato de locação do ponto comercial, localizado na avenida Godofredo Maciel, no bairro Maraponga, em Fortaleza. Ele requereu à Coelce a ligação da eletricidade, mas o pedido foi negado porque existia débito em nome do antigo locatário.

Após várias tentativas, ele conseguiu o fornecimento do serviço, mas não a transferência de titularidade. No dia 29 de junho do mesmo ano, teve a surpresa do corte de energia e a retirada do medidor. Ele alegou prejuízos materiais porque perdeu os produtos acondicionados no freezer.

Diante disso, N.J.N.F. entrou na Justiça com ação de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa defendeu que o cliente não havia apresentado a documentação exigida para a troca de titularidade.

Argumentou também ter agido no exercício regular do direito ao não efetivar nova ligação sem a quitação de débito anterior. O consumidor disse que apresentou os documentos necessários e que pagou as taxas para religação e mudança de titularidade.

Em junho de 2010, o Juízo da 25ª Vara Cível da Capital determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação moral. O entendimento foi o de que houve má prestação de serviço pela concessionária. Tendo em vista o caráter pessoal do contrato, o comerciante não poderia ser penalizado por débitos do período em que não ocupava a unidade consumidora. No entanto, não ficou comprovada a existência dos danos materiais.

Inconformada, a Coelce interpôs apelação (nº 0045229-65.2005.8.06.0001) no TJCE, solicitando a reforma da sentença. Sustentou não ter gerado prejuízos ao cliente.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara manteve a decisão de 1ª Instância. Para o relator, “a empresa impossibilitou, mediante exigências exacerbadas e irrazoáveis, a transferência da titularidade da conta de energia diante do inadimplemento do locatário anterior”.