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5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira julga 225 processos durante sessão extraordinária

5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira julga 225 processos durante sessão extraordinária

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A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira julgou, nesta sexta-feira (26/04), 225 processos durante sessão extraordinária. A maioria das ações é referentes ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a casos de indenização.

Uma das decisões condenou a Gol Transportes Aéreos (VRG Linhas Aéreas S/A) a pagar R$ 3.500,00 ao professor A.C.A.R., impedido de viajar por falha da companhia. Segundo os autos, no dia 5 de novembro de 2008, ele comprou passagem para Recife, onde participaria de congresso. O bilhete foi adquirido pela Internet e pago no débito em conta corrente.

Antes do embarque, no Aeroporto de Juazeiro do Norte (Região do Cariri cearense), recebeu a informação de que o valor não havia entrado na conta da Gol. Por esse motivo, não poderia viajar. O professor buscou solução junto aos funcionários da companhia, mas não conseguiu.

A.C.A.R. solicitou ao banco o destino do dinheiro. Recebeu a resposta de que a quantia estava com a Gol. No dia 21 de novembro daquele ano, a empresa creditou a quantia na conta do professor.

Ele alegou que, embora tenha sido ressarcido, foi prejudicado porque não apresentou o trabalho no congresso e perdeu a oportunidade de conhecer outros profissionais para desenvolver projetos futuros. Em dezembro de 2008, entrou com pedido de reparação moral. A Gol, na contestação, defendeu não ter cometido ato ilícito capaz de ensejar indenização. Atribuiu responsabilidade à instituição financeira.

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro do Norte condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 3.500,00. A empresa entrou com apelação (nº 037.2008.923.572-7).

Ao julgar o recurso, a 5ª Turma Recursal manteve a sentença, acompanhando o voto da relatora, juíza Nádia Maria Frota Pereira. “Houve falha na prestação do serviço contratado pelo consumidor, haja vista que este efetuou o pagamento e não pôde usufruir do serviço”. Além da magistrada, participaram da sessão de julgamentos os juízes Carlos Alberto Sá da Silveira (presidente) e Gerardo Magelo Facundo Júnior.