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5ª Câmara Cível condena Unimed a pagar 50 salários mínimos a paciente

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença de 1º grau que condenou a Unimed de Fortaleza ? Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. ao pagamento de 50 salários mínimos à paciente A.A.F.S.. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (10/03) e teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
De acordo com os autos do processo (629437-95.2000.8.06.0001/1), A.A.S.S. foi cobrada pelas prestações referentes aos meses de março, abril e maio de 2002, todas devidamente pagas anteriormente. Alegando inadimplência da paciente, a empresa a excluiu do plano.
Em setembro de 2002, A.A.S.S. tentou realizar consulta médica, mas teve o direito negado pela Unimed, mesmo sendo uma “senhora, idosa, aposentada, portadora de deficiência na audição e na fala”, como descrevem os autos.
Inconformada, a segurada entrou na Justiça com ação de reparação de danos morais e materiais contra a empresa. Em sua defesa, a Unimed alegou, entre outras razões, que uma rede de farmácias conveniada para receber os pagamentos do plano não repassou a importância correspondente no tempo devido.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a juíza titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Maria de Fátima Pereira Jayne, entendeu que não houve danos materiais no caso, mas determinou o pagamento de 50 salários mínimos de indenização por danos morais, em setembro de 2005.
Depois da decisão monocrática, a Unimed entrou com apelação cível junto ao TJCE, pleiteando a redução do valor indenizatório. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, não acolheu o pedido da apelante. “Atribui-se um valor à reparação com o duplo objetivo: de atenuar o sofrimento injusto do lesado e de coibir a incidência do agente na prática de tal ofensa, mas não com a intenção de eliminar o dano moral suplantado”, explicou.