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5ª Câmara Cível condena Prefeitura de Groaíras a reparar danos materiais

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Prefeitura de Groaíras a pagar indenização, por danos materiais, a J.V.A. e A.X.A., proprietários de um imóvel localizado naquela cidade, distante 273 km de Fortaleza.
O valor indenizatório é de R$ 44,1 mil, sendo R$ 38.800,00, por danos materiais, acrescido de R$ 1.300,00 de honorários do perito e de R$ 4 mil referentes a serviços advocatícios. Os desembargadores negaram, por unanimidade, provimento aos recursos impetrados pela Prefeitura de Groaíras e confirmaram a sentença de 1º Grau.
O relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, afirmou que a Prefeitura, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal, canaliza, desde agosto de 2001, três bueiros da cidade para as terras de J.V.A. e A.X.A..
De acordo com o relator, a situação torna ?insuportável a permanência das pessoas que moram nas imediações, causando prejuízo à natureza e aos proprietários das terras, que cultivam peixes tilápia na lagoa denominada Paulo Malaquias, onde os dejetos são depositados?. Consta nos autos que os proprietários do imóvel, em busca de solução para o problema, procuraram a Promotoria de Justiça da Comarca de Groaíras, sendo requisitada a perícia da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
O perito constatou, através de amostras de água recolhidas nos vários pontos onde os dejetos foram lançados, que o material correspondia a esgoto doméstico não tratado, apresentando concentração elevada de nitrogênio amoniacal.
O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota afirmou que a Semace expediu documento informando que a Secretaria de Saúde de Groaíras firmou termo, comprometendo-se a solucionar o problema no prazo de 30 dias, mas, segundo os autores, nenhuma providência foi tomada.
Inconformados com a situação, eles impetraram ação, pedindo indenização pelos danos materiais. Em contestação, na apelação cível (nº 306-36.2004.8.06.06.0082/1), a Prefeitura de Groaíras atribuiu à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a responsabilidade pelos transtornos alegados pelos proprietários do imóvel, mas não comprovou perante o Juízo.
No voto, o desembargador Suenon Bastos Mota, observou que ?alegar e não provar é o mesmo que não alegar?. O Ministério Público se manifestou pela confirmação, na totalidade, da sentença recorrida.
?A Secretaria de Saúde, representando o Município de Groaíras, assinou termo se comprometendo a resolver a situação. Portanto, concluo que, se o município não fosse responsável, a referida Secretaria não teria firmado o acordo?, considerou o relator.
Para o desembargador, ?a ação danosa traduziu-se na conduta omissiva da Prefeitura de Groaíras que nada fez, mesmo ciente dos transtornos e prejuízos causados aos moradores e proprietários das terras localizadas próximo às áreas de depósitos dos dejetos, lançados às margens da lagoa Paulo Malaquias?.