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4ª Câmara Cível reforma decisão e determina que Estado forneça medicamento à paciente com câncer

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou decisão para determinar que o Estado forneça o medicamento Mabthera (Rituximab) ao paciente J.E.L., que sofre de câncer. A relatora do processo foi a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
Conforme os autos, J.E.L., de 48 anos, impetrou na Justiça ação ordinária com pedido de antecipação de tutela objetivando receber do Estado o referido medicamento. Ele alegou não possuir condições para arcar com o tratamento, que lhe custaria R$ 120 mil.
O Estado do Ceará, em contestação, afirmou que o paciente não comprovou a real necessidade da utilização do remédio. Sustentou ainda que J.E.L. quer tratamento diferenciado ?às custas de recursos públicos?.
Em junho de 2010, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza negou a liminar, sob alegação de que J.E.L. não havia demonstrado ter solicitado o medicamento junto ao Estado, ou mesmo se consultado acerca do tratamento. Inconformado, o paciente ingressou com agravo de instrumento (nº 40887-38.2010.8.06.0000/0) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau e determinou o fornecimento do Mabthera (Rituximab). ?O relatório médico demonstra que o pleito judicial não se trata de qualquer tipo de capricho, mas de uma única esperança de o paciente manter a vida, após o fracasso de outros tratamentos e o consequente agravamento da doença?, afirmou a relatora do processo.
A desembargadora Vera Lúcia Correia finalizou: ?A distribuição gratuita de medicamentos deve ser tomada como certa às pessoas carentes, qualificando-se como ato concretizador do dever constitucional que impõe ao Poder Público a obrigação de garantir aos cidadãos o acesso à saúde?.