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4ª Câmara Cível condena Banco do Brasil a pagar R$ 14 mil por incluir nome de empresa no Serasa

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O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor R$ 14.160,00 por incluir o nome da empresa I.A.F.F.M.L. indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), confirmando assim a sentença proferida na Justiça de 1ª Instância.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (02/09) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. ?Não se exime o apelante do dever de reparar o prejuízo causado ao autor que em nada contribuiu para a ocorrência de tal falha?, disse o relator em seu voto.
Conforme os autos, a referida empresa que atua na área de factoring, descobriu que estava com o seu crédito negativo em virtude de um cheque sem fundos junto ao Banco do Brasil. O cheque foi devolvido pelo Banco duas vezes, sendo a última em 17 de outubro de 2000. A empresa fez uma pesquisa e descobriu que o cheque, na verdade, era de um terceiro, cujo número da conta (4306-9) foi confundido com o da sua (4308-7).
Alegando que ficou caracterizado erro na inclusão do seu nome no Serasa (Centralizadora dos Serviços dos Bancos S/A) e no SIC (Sistema Integrado Comercial), a empresa ajuizou ação de indenização por danos morais contra a referida instituição bancária.
No dia 8 de maio de 2006, o juiz que respondia pela 18ª Vara Cível, Francisco Bezerra Cavalcante, julgou ação procedente e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 14.160,00 a ser devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Banco interpôs recurso apelatório no TJCE, sob o fundamento de que já havia prescrito o direito pleiteado, além de refutar todos os argumentos apresentados pela empresa.
Ao julgar a apelação, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão do magistrado, pois entendeu que ficou comprovada a inexistência de dívida por parte da empresa.