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3ª Turma Recursal condena Companhia Excelsior a pagar diferença de seguro de mais de R$ 12 mil

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A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Companhia Excelsior de Seguros a pagar R$ 12.487,50 para o agricultor E.T.L.J.. O valor é referente à diferença do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Segundo os autos, no dia 10 de outubro de 2007, por volta das 7h30, o agricultor sofreu acidente ao perder o controle da motocicleta, tendo ficado com invalidez e escoriações, conforme laudo médico. Ele entrou com pedido administrativo junto à seguradora para receber o Seguro DPVAT.
E.T.L.J. assegurou que a empresa pagou, em março de 2008, a quantia de R$ 1.012,50, muito inferior ao valor a que tem direito, que é de R$ 13.500,00. Por esse motivo, ingressou com ação judicial, requerendo receber o saldo remanescente de R$ 12.487,50.
Na contestação, a Companhia Excelsior defendeu que ?a perícia aferiu o percentual máximo indenizável, qual seja, 7,5% sobre o valor de R$ 13.500,00?. Alegou ter pago a indenização pertinente ao caso e que ?debilidades não se equiparam a invalidez permanente, não havendo de se falar em condenação por invalidez total?.
No dia 7 de dezembro de de 2009, a juíza Ijosiana Cavalcante Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, condenou a empresa a pagar a diferença, acrescida de juros. A seguradora entrou com recurso (nº 627-16.2008.8.06.0152/1) junto às Turmas Recursais, objetivando a reforma da decisão. Afirmou que a perícia deve respeitar o percentual que equivale ao grau de invalidez apresentado pela vítima.
Ao julgar o processo, nessa quarta-feira (02/03), a 3ª Turma, por unanimidade, confirmou a sentença de 1º Grau. O relator, juiz Francisco Gomes de Moura, considerou que a lei que regulamenta os valores das indenizações relativas ao Seguro, não autoriza que resoluções de órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados façam ?a regulação para fixar ou alterar os valores indenizatórios atinentes aos danos pessoais causados por veículos automotores?.
SESSÃO TEMÁTICA
A 3ª Turma realizou, nessa quarta-feira, sessão temática envolvendo ações sobre Seguro DPVAT. No total, foram julgados 70 processos.