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3ª Câmara Cível mantém decisão que determinou internação de idosa pela Unimed

3ª Câmara Cível mantém decisão que determinou internação de idosa pela Unimed

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão de 1º Grau que determinou internação hospitalar à idosa M.G.N., vítima de isquemia cerebral irreversível. A paciente foi acometida da doença em 2003, após parada respiratória. Dois anos depois, a Unimed de Fortaleza passou a negar pedido de prorrogação da internação.
De acordo com os autos (nº 4894-07.2005.8.06.0000/0), a família alegou que foi pressionada a emitir um cheque-caução como garantia do tratamento, bem como para a internação hospitalar. Diante dessa situação, foi ajuizada ação contra o plano de saúde.
Em 2005, o Juízo de 1º Grau decidiu que a Unimed deveria cumprir o contrato acordado entre as partes e proceder as autorizações e renovação da internação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Em contestação, o plano de saúde alegou que após estudo clínico da paciente, realizado pelo médico responsável, confirmou a sua aptidão para receber alta e realizar o tratamento domiciliar através do Unimed Lar.
A família da idosa sustentou que não possuía condições financeiras de manter, em casa, o suporte hospitalar necessário. Ao julgar o processo o relator, desembargador Rômulo Moreira de Deus, entendeu que a internação domiciliar envolve questões de ordem financeira, psicológica e técnica, relativas ao tratamento de pacientes em estado grave. O magistrado manteve a sentença de 1ª Instância e os demais membros da 3ª Câmara Cível acompanharam a decisão, por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (30/08).
De acordo com a defesa da paciente, pouco tempo depois da liminar ter sido concedida pelo juiz de 1º Grau, ela faleceu. ?Essa decisão dos desembargadores serve de exemplo para muitas pessoas que passam por situação semelhante, mas não sabem que têm direito?.