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3ª Câmara Cível desobriga Unifor de matricular aluna transferida de universidade maranhense

3ª Câmara Cível desobriga Unifor de matricular aluna transferida de universidade maranhense

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença de 1ª Instância que havia determinado à Universidade de Fortaleza (Unifor) matricular, com urgência, a estudante L.L.R.C. no curso de medicina. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14/02) e teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Consta nos autos que, em 2007, L.L.R.C. prestou vestibular para o curso de medicina no Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma). Sem sequer se matricular naquela instituição, ajuizou ação requerendo transferência para a Unifor. A estudante alegou que enfrentava muitas dificuldades naquele Estado, sobretudo no que diz respeito a questões financeiras.
A Unifor não aceitou a transferência e justificou firmar contratos de prestação de serviços educacionais com aqueles que se submetem a processos seletivos, inclusive para transferidos, mas sempre que houver vagas. A instituição defendeu que não estava preparada para receber estudantes transferidos, uma vez que o curso de medicina, em 2007, tinha apenas seis meses de atividade.
Ainda de acordo com as alegações da Unifor, L.L.R.C. chegou a prestar vestibular, ficando na 586 posição de classificável. Para a Universidade, a estudante tenta ingressar a qualquer custo na instituição, utilizando o Poder Judiciário e passando à frente de quase seiscentos candidatos.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo disse que ?não se pode querer ingressar nas universidades públicas ou particulares a qualquer custo, sem que se submeta às exigências a todos impostas, dentre as quais o concurso vestibular?. Ainda de acordo com o desembargador ?o direito de transferência de curso de ensino superior entre as universidades não é absoluto, tampouco se dá de forma aleatória e pela vontade unilateral do aluno, uma vez que se deve atender aos requisitos legais?.
O magistrado considerou ainda que seria injusto garantir à estudante a vaga pleiteada, pois ainda existem outros 585 candidatos à sua frente.