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2ª Turma Recursal condena empresa de bingo a indenizar cliente

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A Federação Cearense de Desportos Aquáticos (Bingofor) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para o cliente F.E.F., expulso do estabelecimento por reclamar prêmio. A decisão, da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, foi proferida na última terça-feira (1º/06).
Segundo consta no processo (nº 6-82.2010.8.06.9000/0), F.E.F. frequentava o bingo desde 1996. Em 18 de dezembro de 2001, ele estava jogando e completou o bingo com a bola de número 54. No mesmo instante gritou para que todos os demais presentes soubessem e dirigiu-se à mesa controladora para receber o prêmio. No entanto, foi comunicado que teria ?passado batido? e o jogo prosseguiu normalmente.
Mais dois números foram chamados e outra pessoa foi contemplada. Indignado, o cliente comunicou que iria denunciar a irregularidade à Caixa Econômica Federal e à Polícia Federal. Nesse momento, a gerente da casa disse que ele estava expulso e pediu que um segurança o acompanhasse para fora.
Alegando que sofreu ?humilhante e patético escárnio público, perante a todos os presentes?, ingressou na Justiça, em junho de 2002, com ação de reparação de danos morais no valor de R$ 8 mil. Em fevereiro de 2005, o processo foi julgado pelo juiz Djalma Teixeira Benevides, titular da 8ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, no Benfica. O magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.
O Bingofor recorreu da sentença, sob o argumento que a atividade não é mais permitida no Brasil, motivo que ocasionou o imediato fechamento de todos os estabelecimentos do ramo. Pediu a redução da indenização para R$ 700,00, valor dez vezes maior que o dano material sofrido pelo autor da ação (prêmio a que ele teria direito quando ?bateu? no bingo).
Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau. A relatora do processo, juíza Lira Ramos de Oliveira, considerou em seu voto que ficou provado o dano moral sofrido pelo cliente, não pelo fato de ter deixado de receber o prêmio, mas por ter sido expulso do bingo.