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2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de homicídio duplamente qualificado em Aquiraz

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para o agricultor Manuel Pedro Ferreira, acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (10/03), teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, em 17 de outubro de 2013, o acusado teria convidado Gregório Ferreira para se encontrarem com o objetivo de pagar uma dívida no valor de R$ 25 mil. Durante o encontro, o agricultor junto com outro homem teriam matado Gregório com disparos de arma de fogo.

Manuel Pedro acabou detido no dia 24 do mesmo mês, após investigação policial. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante emboscada). Em depoimento, afirmou que a vítima teria sacado uma arma e atirado primeiro. Negou ainda ter efetuado qualquer disparo.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0000135-82.2014.8.06.0000) no TJCE, requerendo a soltura para acompanhar o processo em liberdade. Alegou carência de fundamentação para a permanência da prisão e excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, ressaltou o desembargador.

O magistrado destacou ainda que, tendo em vista a complexidade do crime, está “verificado que a instrução processual encontra-se com razoável andamento”.