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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a condenado que estuprou menina de 12 anos

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Carlos Alexandre dos Santos, comerciante condenado por haver estuprado uma menina de 12 anos, no município de Crateús, distante 354 km de Fortaleza. O crime ocorreu no dia 23 de junho deste ano, por volta das 19h30.
Conforme denúncia do Ministério Público estadual, o réu aproveitou que N.N.R., sobrinha de sua companheira, estava sozinha em casa. Ele teria levado a criança a um dos quartos da residência e cometido o abuso sexual.
Pouco depois, um parente de N.N.R. entrou na casa e viu a garota saindo despida do quarto. Carlos Alexandre foi preso e, em depoimento, disse ter cometido o crime porque estava “com a mente fraca”, mas que responderia pelo delito.
Em setembro deste ano, ele foi julgado pela 2ª Vara de Crateús e condenado a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O réu teve negado pedido para apelar em liberdade, razão pela qual ingressou com habeas corpus (nº 0100255-75.2010.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem pleiteada, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “Com supedâneo na garantia da ordem pública, verifico a necessidade de, por ora, manter o paciente preso, sob pena de descrédito da própria Justiça”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
Na decisão, proferida nessa segunda-feira (22/11), a relatora considerou ainda ser incoerente a soltura do paciente, uma vez que ele ficou preso durante toda a instrução processual.