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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus  a acusados de duplo homicídio

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de duplo homicídio

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Océlio de Oliveira Sousa e Francisco Alysson Rodrigues Nunes. Eles são acusados de contratar dois adolescentes que praticaram duplo assassinato. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20/08), teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

Segundo os autos, os acusados contrataram dois adolescentes, pelo valor de R$ 1.500,00, para matar Celson Paulo de Sousa e Keple Miranda de Oliveira. Os crimes aconteceram no dia 1º de maio deste ano, em estabelecimento comercial situado na rua Capitão Manoel Bandeira, no Município de Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza.

José Océlio e Francisco Alysson foram presos em flagrante no dia seguinte aos crimes. Eles estavam com as armas de fogo que teriam sido utilizadas pelos jovens para praticar os homicídios.

Os acusados confessaram os assassinatos, sob a justificativa de que estavam sendo ameaçados de morte pelas vítimas. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0077007-12.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Argumentou inexistirem os requisitos para a custódia cautelar e que os réus têm bons antecedentes.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Existem elementos fáticos para dar esteio à continuidade dos cárceres dos pacientes, revelando materialmente suas periculosidades”, afirmou o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.