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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas na Barra do Ceará

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Márcio Gledson Dias da Silva, acusado de manipular e distribuir drogas no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza. A decisão foi proferida nessa terça-feira (18/11).

De acordo com os autos, o réu foi preso em 27 de junho deste ano, após interceptações telefônicas que o identificaram como comparsa de Elton Soares Lira Filho, preso em flagrante por manter depósito de drogas na região. Na ocasião, foram apreendidos cerca de 10 kg de crack e 250 gramas de cocaína, além de armas de fogo, balanças de precisão e outros materiais utilizados na fabricação de entorpecentes.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625476-61.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e disse que a prisão preventiva foi decretada por Juízo incompetente.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (18/11), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, conforme o voto do relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura. “O Conflito de Jurisdição relativo ao caso foi julgado no último dia 4 de novembro de 2014, tendo esta 2ª Câmara Criminal declarado que o Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Substância Entorpecente da Comarca de Fortaleza é o competente para processar e julgar o feito”.

Dessa forma, o relator destacou que “não subsiste nenhuma ilegalidade a ser reconhecida ou declarada no presente caso, ratificando-se em todos os termos a prisão decretada pelo Juízo de Primeiro Grau”.