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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de homicídio e ocultação de cadáver

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira (28/02), habeas corpus a Paulo Duarte da Silva, acusado de matar e ocultar o corpo de José Agailton dos Santos, no dia 5 de fevereiro de 2009.
Segundo os autos, o réu convidou a vítima para ir de carro ao Município do Crato, distante 504 km de Fortaleza. Durante a viagem, Paulo Duarte e dois comparsas atiraram em José Agailton, que morreu no local.
O grupo arrastou o corpo para um matagal próximo da estrada e fugiu. O crime teria ocorrido porque a vítima tentou devolver o automóvel, que vinha apresentando defeitos, a um dos membros do bando.
Paulo Duarte foi preso três dias após o crime. Ele confessou, com detalhes, como o bando praticou o assassinato. A defesa ingressou com pedido de relaxamento da prisão que foi, no entanto, negado pelo Juízo de 1º Grau.
Buscando modificar a decisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0101664-86.2010.8.06.0000) no TJCE, alegando que os autos não apontam a participação do réu no crime. Sustentou ainda excesso de prazo na formação da culpa.
A 2ª Câmara Criminal negou por unanimidade o pedido, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. O magistrado afirmou que ?a complexidade do feito justifica o alargamento do prazo para a conclusão da instrução criminal, não extrapolando os limites da razoabilidade, tendo em vista que a causa conta com três réus e testemunhas residentes em outras comarcas?.