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2ª Câmara Cível nega pedido de transferência de estudante de medicina para o Ceará

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de transferência do universitário K.J.P., da Faculdade de Medicina de Petrópolis, no Rio de Janeiro, para a Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte. O processo é da relatoria do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
O universitário alega nos autos (nº 2009.0013.6148-6/0) que sofre de asma, o que prejudica seu desempenho nos estudos. Diz também que, ao se afastar do frio serrano, poderia obter resultados satisfatórios com relação à sua saúde e que as crises asmáticas teriam maior possibilidade de involução.
A Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ), por sua vez, se manifestou pela impossibilidade da transferência do universitário. Diz que “foi escolha dele prestar vestibular em outro estado e que a sua transferência constitui uma verdadeira burla ao processo seletivo a que tantos outros candidatos se submeteram em igualdade de condições”. A FMJ argumentou que, “através do certame justo, avalia a capacidade e os conhecimentos acadêmicos dos alunos, do qual K.J.P. participou não obtendo a pontuação adequada para o preenchimento de uma vaga”.
A FJM enfatizou, também, que “a pretensão de K.J.P. em conquistar uma vaga, mesmo sem êxito no teste de seleção, acarretaria em consequente exclusão de outro aluno, por motivo de a faculdade não poder ofertar mais vagas do que permite a portaria do Ministério da Educação (MEC).
Câmara não conhece recurso de universitária
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (18/11), a 2ª Câmara Cível do TJCE não conheceu o agravo regimental interposto por P.D.C.M., estudante do curso de Medicina do Centro Universitário do Maranhão. A universitária pleiteou transferência da instituição do Maranhão para a Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ).
Nos autos (nº 2009.0024.6439-4/1), P.D.C.M. diz que sofre de bulimia. Por conta da doença, perdeu 11 quilos e tem constantes desmaios em sala de aula. A defesa diz que quando ela tenta se alimentar melhor, “tem crises de vômito e não consegue manter os alimentos no seu organismo, motivo pelo qual não consegue recuperar massa corporal”. A universitária reclama também que, por conta do tratamento, está fazendo uso de medicamentos fortes, inclusive antidepressivos.
O recurso foi interposto contra decisão monocrática do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, que não havia concedido liminar em agravo de instrumento interposto anteriormente por P.D.C.M.. Em seu voto, o relator disse que “não cabe agravo regimental contra decisão que concede ou não liminar em sede de agravo de instrumento”.