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1ª Turma Recursal mantém decisão que condena Coelce a pagar indenização de R$ 21,5 mil

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A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 21.500,00 de indenização para o servidor público J.W.S.S. A decisão teve como relatora a juíza Jacinta Inamar Franco Mota.

Segundo os autos, J.W.S.S. solicitou ligação de energia elétrica trifásica para a propriedade onde tem criação bovina. O objetivo era instalar maquinário necessário à produção de alimentos para os bois.

A Coelce não atendeu o pedido. Em consequência, 15 bois morreram por causa exclusiva da deficiência no manejo alimentar, conforme atestado emitido por veterinário.

Por isso, o servidor entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, além da realização do serviço solicitado. A concessionária não compareceu à audiência de conciliação, realizada em março de 2012, e foi decretada a revelia.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú condenou a Coelce a pagar R$ 16.500,00 por danos materiais, e R$ 5 mil a título de reparação moral. A empresa interpôs recurso (nº 034.2012.903.479-8) pleiteando a reforma da sentença e contestando a decretação da revelia.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (01/04), a 1ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão do Juizado, acompanhando o voto da relatora. “Quanto aos efeitos da revelia, uma vez aplicados em desfavor da recorrente, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor [J.W.S.S.] na peça exordial, quando em confronto com os documentos trazidos aos autos”.

Na mesma sessão foram julgados outros 47 recursos. A 1ª Turma é formada pelas juízas Ijosiana Cavalcante Serpa (presidente), Helga Medved e Jacinta Inamar Franco Mota. Também participaram a promotora de Justiça Raimunda Salomé de Oliveira Nogueira e do defensor público Carlos Alberto Pinheiro Marques.