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1ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para “Alex Gardenal”

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (03/11), pedido de habeas corpus para o réu Alexandre de Sousa Ribeiro, o “Alex Gardenal”, denunciado pelo crime de homicídio qualificado. O processo teve como relatora a juíza convocada Maria Iraneide Moura Silva.
Segundo os autos, “Alex Gardenal”, que está recolhido preventiva mente no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual como um dos acusados de ser mandante da morte do agente penitenciário Francisco Kléber Nobre da Silva.
O servidor público foi assassinado no dia 11 de novembro de 2007, na rua Antonina do Norte, bairro Monte Castelo, em Fortaleza. Conforme o processo, o agente havia acabado de descer de um ônibus da Secretaria de Justiça (Sejus) do Estado do Ceará, vindo do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), onde ele trabalhava.
Ao descer do coletivo, Kleber foi baleado e morto com tiros de pistola por dois homens que estavam em um veículo Gol. Ainda de acordo com os autos, a motivação do crime seria decorrente do rigor com que o agente exercia suas funções no IPPS, não permitindo regalias aos presos, entre eles “Alex Gardenal”, e lhes proporcionando castigo, quando necessário.
Dessa forma, alguns presos resolveram se unir e contratar pistoleiros para matar o agente penitenciário. O MP ofertou denúncia contra “Alex Gardenal” e mais oito pessoas. A denúncia foi aceita pelo juiz titular da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
A defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 19237-66.2009.8.06.0000/0) no TJCE, alegando que o réu não participou da trama criminosa e, sustentou ainda, excesso de prazo na conclusão da instrução do processo.
No voto, a juíza Maria Iraneide Moura Silva afirmou que a alegação de excesso de prazo não é válida, posto que a instrução foi finalizada em “tempo razoável, considerando-se a vasta complexidade da causa, com nove denunciados”.
A relatora ressaltou ainda ser de conhecimento de todos, inclusive da 1ª Câmara Criminal, “a altíssima periculosidade do réu, que coleciona processos por homicídio, sequestro e roubo qualificado”. Por unanimidade, os magistrados negaram o pedido de habeas corpus.