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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a médico acusado de praticar abortos

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (14/12), habeas corpus ao médico Dionísio Broxado Lapa Filho, acusado de praticar abortos em sua clínica, localizada no bairro de Fátima, em Fortaleza.
O réu, que é ex-prefeito de Maracanaú e ex-deputado estadual, foi preso no dia 10 de novembro deste ano. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0101097-55.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele possui condições subjetivas favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade. Sustenta ainda inexistirem provas concretas da autoria e materialidade do crime.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal do TJCE denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. “As condições pessoais do acusado, tais como primariedade e residência fixa, isoladamente, não elidem a necessidade de decretação ou manutenção da prisão cautelar, bem como não autorizam automaticamente a concessão da liberdade provisória”, afirmou o relator.
O desembargador Francisco Pedrosa afirmou ainda que a reclusão do réu está suficientemente fundamentada, mostrando-se necessária para a apuração dos fatos.
O relator já havia negado, no dia 18 de novembro deste ano, pedido de liberdade ao médico e a Adriana Fernandes Vieira, Ricardo Henrique de Lima Demétrio, Antônia Deuzanira Mota Teixeira e Francisco José de Lima, funcionários da clínica. Também foi negado pedido de habeas corpus preventivo à Elisabete de Lima, envolvida na prática delitiva.