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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a condenado por crimes de tráfico de drogas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Roberto Lima Portela, condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi proferida nessa terça-feira (09/03) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
?De fato, ilógico manter o acusado encarcerado durante toda a formação da culpa para, depois de condenado, libertá-lo com o propósito de aguardar o trânsito em julgado?, afirmou o relator em seu voto.
Roberto Lima foi preso em flagrante, juntamente com outras sete pessoas, no dia 26 de agosto de 2008, após operação policial. Com o grupo, foram apreendidos 33 kg de maconha, 15 kg de cocaína e 33 kg de crack, além de quatro automóveis, 11 aparelhos celulares e a quantia aproximada de R$ 30 mil. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, a droga era proveniente do Estado de São Paulo.
O réu, levado a julgamento em maio de 2009, foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Eusébio a 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Objetivando recorrer da sentença em liberdade, Roberto Lima interpôs habeas corpus (nº 34238-91.2009.8.06.0000) no Tribunal de Justiça do Ceará.
O relator do processo votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?A prisão de Roberto Lima Portela restou fundamentada como determina a lei processual penal. Conforme demonstrado nos autos, o paciente possui extensa lista de antecedentes por haver praticado crimes, desde porte ilegal de armas a homicídio doloso, nos Estados de São Paulo, Piauí e Ceará?, ressaltou Haroldo Máximo.
Roberto Lima encontra-se, atualmente, detido no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga, distante 27 km de Fortaleza.