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Tribunal registra duas demandas durante plantão

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou, nesse sábado (10/03), a entrada de um habeas corpus e um pedido de cumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o plantão. O juiz convocado Henrique Jorge Holanda Silveira foi o plantonista.
O habeas corpus (nº 2018.00245.2) não foi apreciado pelo magistrado porque poderia ter sido apresentado antes do início do período de plantão e não foi por “inércia da parte interessada”. A ação foi submetida ao regime de distribuição normal de autos.
O pedido de cumprimento (nº 2018.00244.1) não foi conhecido pelo juiz plantonista, pois não se trata de pedido constante em feito novo, uma vez que já foi dirigido ao desembargador José Tarcílio Souza da Silva, enquanto relator do feito em origem, o que “obstaculiza seu conhecimento”.
Ele acrescentou que a apreciação do pleito em questão em sede de Plantão Judiciário implicaria “violação do princípio do juiz natural, constante do artigo 5º da Constituição Federal”.