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TJ/Ce nega, na 1ª. Vara Criminal, liberdade para acusado de praticar diversos roubos no Jaguaribe

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23.02.10
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Antônio Márcio da Silva, acusado de praticar uma série de roubos nos municípios de Morada Nova, São João do Jaguaribe e Limoeiro do Norte. A decisão foi proferida nesta 3ª.feira (23/02) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
?No caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade dos delitos, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a série de crimes de roubo praticada na Região Jaguaribana do estado, a demonstrar sua inaptidão ao convívio social?, afirmou o relator.
Conforme os autos, o réu foi preso em fevereiro de 2008, juntamente com Francisco Jonso Ferreira e Emílio Renê de Oliveira Silva. A defesa de Antônio Márcio ingressou com pedido de habeas corpus (nº 29692-90.2009.8.06.0000) no TJ/Ce alegando constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa e solicitando a soltura do paciente.
Em seu voto, o relator negou o pedido de habeas corpus, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Câmara. ?O feito é daqueles complexos, onde se apuram vários crimes, cujos processos foram reunidos em face da conexão, e contando com três denunciados que se encontram recolhidos em comarcas distintas. Além disso, houve a necessidade de expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, assim como pelo Ministério Público estadual, a justificar a mora processual, suscitada a aplicação do princípio da razoabilidade?, ressaltou.
Fonte: TJ/Ceará