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Preso em flagrante com 89 kg de maconha no bairro Passaré tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Francisco André Lima Pereira, preso em flagrante com 89 kg de maconha no dia 8 de setembro de 2014. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.

De acordo com os autos, após investigação, policiais civis foram à casa do acusado no bairro Passaré, na Capital. Na ocasião, os agentes encontraram, além da maconha, 225 gramas de cocaína, 460 papelotes de crack, três balanças de precisão e uma arma de fogo. Durante a ação, outro homem também foi preso.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0628292-16.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para permanência da prisão e disse que ele possui condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, no último dia 16, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “a natureza altamente lesiva e a considerável quantidade do material apreendido, bem demonstram a periculosidade social do acusado e a gravidade concreta do delito pelo qual restou denunciado, autorizando a conclusão pela necessidade da segregação para a garantia da ordem pública”.

A desembargadora destacou ainda que “o fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis, residência fixa e profissão definida, não implica, por si só, em autorizar a revogação de sua prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos”.