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Portarias proíbem o ingresso de presos em unidades prisionais sem estruturas físicas adequadas

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O corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, vetou o ingresso de presos nas unidades prisionais Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima e Desembargador Francisco de Oliveira Barros Leal. A determinação consta nas Portarias nº 1/2016 e 2/2016 e leva em consideração a má qualidade das estruturas físicas dos estabelecimentos.
Ainda segundo os documentos, as unidades não possuem celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, além de área destinada à prática de esportes, ferindo, dessa forma, o princípio da dignidade da pessoa humana.
O magistrado também determinou a prioridade na efetivação das decisões referentes à concessão da progressão de regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade para o semiaberto, aberto, para o livramento condicional e demais benefícios.
A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) terá dois meses (60 dias) para apresentar programa de desocupação das unidades prisionais ou propostas de promoção de medida e de execução de obras emergenciais, cuja efetivação deverá ter início no prazo máximo de seis meses.
As portarias foram assinadas nessa terça-feira (15/03).