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Pleno do TJCE altera Regimento Interno para maior eficiência dos órgãos julgadores

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Ao todo, 28 artigos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram modificados com a finalidade de aumentar o nível de eficiência das atividades dos órgãos julgadores. As alterações constam no Assento Regimental nº 2/2017, publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (18/10), após aprovação pelo Pleno do Tribunal no último dia 5.
A medida, sugerida pela Presidência do Tribunal, é necessária em razão do surgimento de questões durante a aplicação do Regimento, cuja atualização mais recente ocorreu em 30 junho de 2016.
Sobre o Órgão Especial, o mandato dos desembargadores eleitos terá duração de dois anos, coincidente ao dos membros da Direção do TJCE (presidente, vice e corregedor-geral), admitida somente uma recondução. Quem tiver integrado o colegiado pelo prazo máximo (quatro anos) ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes.
O documento também traz mudanças relacionadas às Seções de Direito Público, Direito Privado e Criminal, além das Câmaras do Tribunal. Apresenta as competências, regras de distribuição e redistribuição de processos, situações de vistas ao Ministério Público, substituição de revisores, ordem de julgamento nas sessões, sustentações orais e outros dispositivos.
Clique aqui para acessar o inteiro teor do Assento Regimental.