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Nextel deve indenizar mecânico que teve nome negativado indevidamente

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A juíza Maria Valdeniza de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Nextel Telecomunicações a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil para mecânico que teve o nome negativado indevidamente pela empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (23/01).
Conforme os autos (nº 0050584-12.2012.8.6.0001), no início do mês de novembro de 2012, o cliente foi a uma loja para efetuar compra. Precisou fazer um crédito para parcelamento, que por meio de consulta aos órgãos de proteção ao crédito, constatou que o nome dele estava no cadastro de inadimplentes. Ele se dirigiu à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Fortaleza, e descobriu que o motivo seria dívida contraída com a referida empresa.
O mecânico alega nunca ter contratado qualquer tipo de serviço da Nextel, nem assinado contrato ou ter perdido algum documento. Diante dos fatos, ajuizou ação na Justiça, com pedido de liminar, requerendo a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais.
No dia 25 de junho de 2013, a liminar foi concedida para determinar a retirada do nome das listas de devedores. Na contestação, a Nextel ressaltou que todos os documentos necessários para cadastro na empresa foram exigidos no momento da contratação, os quais foram devidamente apresentados.
Também afirmou que todos os dados fornecidos correspondem exatamente aos apresentados na ficha cadastral, ou seja, o número do CPF do autor confere com aquele declinado na exordial. Sustentou ainda que, diante dos elementos trazidos ao processo, resta concluído que agiu regularmente.
“O fato lesivo voluntário encontra-se devidamente caracterizado pela atitude da promovida quando inscreveu o nome do promovente, com a restrição ao crédito. O dano é evidente, haja vista o constrangimento passado pelo promovente com a restrição ao crédito. O nexo de causalidade também existiu, haja vista que, se não tivesse ocorrido a inscrição indevida, o constrangimento não se teria operado”, afirmou a magistrada ao analisar o caso.