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Negada liberdade para acusado de tentar assaltar homem com uso de arma de fogo

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Robson Barroso de Almeida, acusado de assalto à mão armada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (16/05) e teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “A necessidade da prisão preventiva do paciente [acusado] está devidamente fundamentada na preservação da ordem pública e na aplicação da lei penal”, explicou o relator.
De acordo com o processo, o acusado foi preso em flagrante no dia 19 de setembro de 2016 ao tentar assaltar um homem com uso de arma de fogo para roubar o carro dele. A prisão foi convertida em preventiva pelo juízo da 17ª Vara de Custódia de Fortaleza no dia 23 de setembro de 2016.
Em virtude disso, a defesa alega que há excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que está preso há muito tempo sem que a instrução processual tenha sido finalizada.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou provimento ao habeas corpus. Segundo o relator, “importa esclarecer que o excesso de prazo não se demonstra com um mero exercício aritmético acerca do cumprimento dos prazos processuais fixados na legislação pátria. Deve-se analisar o caso concreto e suas peculiaridades, assim como o comportamento do acusado no trâmite procedimental, bem como averiguar se o eventual excesso na formação da culpa se deu em virtude da desídia dos agentes públicos”.