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Justiça determina que Governo forneça remédio para portadora de câncer de mama

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O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, que estava respondendo pela 2ª Vara de Execuções Fiscais do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça, durante um ano, o medicamento Herceptin para a paciente M.Z.T.L.. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (18/08) no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo consta no processo (nº 0120626-57.2010.8.06.0001), M.Z.T.L. é portadora de câncer de mama e não tem condições financeiras para comprar o remédio, que custa cerca de R$ 5.800,00 e não é fornecido pelo Instituto do Câncer, onde ela faz tratamento com sessões de quimioterapia, desde 26 de julho deste ano.
Sem o uso do medicamento, de acordo com os autos, a situação da paciente pode agravar-se e levá-la a óbito. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Na sentença, o juiz afirmou que o Estado ?é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais?.