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Justiça considera Defensoria Pública sem legitimidade para defender motoristas da Uber

Justiça considera Defensoria Pública sem legitimidade para defender motoristas da Uber

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O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou extinta, sem julgamento do mérito, uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará em favor de motoristas da Uber. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (08/03).
O magistrado concluiu que falta legitimidade à Defensoria para figurar no polo ativo da demanda, “posto que a instituição é defensora dos direitos e interesses de consumidores contratantes dos serviços; e não o inverso, ou seja, dos condutores ligados ao Uber”. Observando as atribuições do órgão, estabelecidas pelo artigo 4º da Lei Complementar 80/94, o juiz não vislumbrou a defesa de prestadores de serviço (fornecedores), no caso, os motoristas ligados ao Uber.
Ressaltou ainda que, “historicamente, os conceitos de direitos e interesses difusos e coletivos não se aplicam aos prestadores de serviços de qualquer natureza, que, além disso, em casos como o presente, que envolve transporte de passageiros, serão objeto de eventuais reclamações por parte dos usuários (consumidores)”.
Conforme os autos, a Defensoria ajuizou ação (nº 0176660-42.2016.8.06.0001), com pedido liminar, em outubro de 2016, contra Município de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Pleiteou a abstenção de qualquer ato de constrangimento ou restrição (como multa ou apreensão) às atividades dos motoristas que utilizam o Uber, bem como a suspensão de penalidades administrativas existentes, até o julgamento do processo referente à legalidade do serviço. O pedido foi indeferido pelo magistrado no mês seguinte.
O argumento da Defensoria era que os serviços prestados pelos referidos motoristas e taxistas apresentam peculiaridades que os diferenciam, não se podendo afirmar que há exercício ilegal de profissão. Também alegou que houve aumento da oferta aos consumidores quanto ao serviço de transporte individual, cabendo a estes a escolha quanto ao mais adequado às suas necessidades.