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Juiz condena Companhia Excelsior de Seguros a pagar R$ 12 mil à vítima de acidente

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O juiz titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Váldsen da Silva Alves Pereira, condenou a Companhia Excelsior de Seguros a pagar R$ 12.550,00 para J.P.O. e K.M.O.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (15/04).
Consta nos autos que os requerentes sofreram um acidente no dia 25 de janeiro de 2007 às 16 horas quando trafegavam em uma moto. J.P.O., que é pai de K.M.O., de oito anos, tentou desviar de um cachorro e perdeu o controle da moto. Com a queda, a criança teve uma fratura no úmero (osso longo que compõe a porção esquelética do braço humano).
Após exames, ficou constatada a invalidez permanente de K.M.O., por isso, J.P.O. pleiteou junto à Companhia Excelsior de Seguros o recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT. A seguradora, então, efetuou o pagamento de R$ 945,00.
Inconformados com o valor, os requerentes ajuizaram a ação com o objetivo de receber a quantia que faltava para completar R$ 13.500,00, valor determinado em lei para casos de invalidez permanente.
A empresa requerida, no entanto, alegou que a responsabilidade é da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, que administra os recursos desse seguro.
Na decisão, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira afirma que a alegação da ré ?de que não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda não merece prosperar, uma vez que já é consenso na jurisprudência pátria a solidariedade existente entre as empresas conveniadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep)?.
E acrescenta: ?Entendo inconteste a ocorrência do acidente e que as sequelas deste resultaram na invalidez permanente da parte autora, requisitos essenciais ao pagamento da indenização na forma da determinação legal?.