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Exemplo a ser seguido – editorial

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28.05.2010 opinião
Uma boa notícia ocupou os meios de comunicação, esta semana, relacionada com a observação de direitos fundamentais: o juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, que responde por Caridade e Paramoti, proibiu a detenção, em cadeias públicas de sua comarca, de mulheres e adolescentes. O motivo é simples: inexistência de dependências adequadas para esse segmento da população.
Através de duas portarias, o magistrado determinou aos encarregados das cadeias públicas e aos chefes dos destacamentos policiais locais que, no caso de prisão de mulheres ou de apreensão de menores infratores, a Justiça deva ser comunicada imediatamente para a adoção das medidas cabíveis, tais como a pronta transferência e o recambiamento dos acusados para Fortaleza. O artigo 82 da Lei de Execuções Penais explicita que “a mulher será recolhida a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal“, frisa o magistrado na sua fundamentação. Já no o caso dos menores, ele fundamentou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a transferência imediata do menor para a localidade mais próxima, caso não haja condições adequadas para sua internação.
Nada mais adequado do que o zelo de um magistrado na defesa do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. E assim se justifica que estejamos tratando do assunto neste espaço, pois nem sempre tal zelo é observado, no âmbito do Judiciário (para não falar de outras instâncias). Foi justamente por faltar a essa responsabilidade que se assistiu a um caso escandaloso, no Pará, tempos atrás, quando uma menina de quinze anos foi presa & acusada de furto – e levada para uma delegacia na qual só havia cadeia masculina, onde ficou em uma cela com 20 homens, sofrendo abusos sexuais.
Na ocasião, a Anistia Internacional pôs a boca no mundo, tendo o seu representante, Tim Cahill, denunciado: “recebemos amplos relatos de mulheres detidas que sofrem abuso sexual, torturas, tratamentos de saúde de baixo nível, em condições desumanas. Algo que mostra que este caso (da menina de 15 anos) está longe de ser um caso isolado“. Foi quando veio a público, um relatório feito no ano de 2006, pela Pastoral Carcerária Nacional, anunciando que em outros Estados situações semelhantes aconteciam, com abuso e violência contra presas.
Assim, o magistrado cearense cumpriu com seu dever de ofício, tomando uma posição que – se espera – será referendada e reproduzida pelas várias comarcas do Ceará, e não só: também para outros estados onde essa orientação não esteja prevalecendo, como deveria.