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Editorial – Crime e castigo

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09.12.2009 Opinião
A Justiça tem idiossincrasias que só aos agentes do Direito é dado o privilégio de desvendar. Ao grande público, o usuário do sistema judiciário, só cabem a dúvida e desorientação. É igual àquela sentença obscurantista: ?Decisão judicial não se discute; cumpre-se?. Poder-se-ia, pelo menos, entendê-la. Isto não diminuiria a importância da Justiça e do juiz, nem colocaria a sentença em discussão. Ao contrário, contribuiria para o fortalecimento social da decisão judicial.
Para ser pragmático, vejamos o caso que surpreendeu a sociedade cearense: a condenação do ex-secretário de Segurança Pública, delegado da Polícia Civil Francisco Carlos de Araújo Crisóstomo, condenado, pela Justiça Federal no Estado, a 35 cinco anos e um mês (um mês?…) de prisão, por crime contra a administração ambiental e contra o meio ambiente, denunciado pelo Ministério Público Federal.
Não se pretende entrar no mérito da sentença e muito menos advogar em favor do réu, que não é a nossa função. Porém, o delegado Crisóstomo, com larga folha de serviços prestados à Segurança Pública no Ceará, foi condenado por ter na residência dele dezenas de pássaros silvestres e 83 galos de briga usados em rinha. Muito bem, na semana passada, Paulo Roberto Cavalcante Sampaio, conhecido como Paulinho Ceará, foi condenado a 20 anos de reclusão, por homicídio duplamente qualificado.
Traduzindo, Paulinho Ceará assassinou duas pessoas. A defesa entendeu que a decisão contrariava as provas e solicitou que o réu apelasse da sentença em liberdade. O juiz aceitou. Certamente, o delegado Crisóstomo deverá recorrer da sentença a que foi condenado. É improvável que venha a cumprir um só dia de prisão por seus crimes ambientais. Muito provavelmente, deverá continuar em liberdade, como o homicida Paulinho Ceará. Justiça seja feita: é ou não é difícil entender os meandros da Justiça?