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Autorizações para viagens de menores aumentam 50% com os feriados do Natal

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27-Dez-2009
Viajar é um dos programas preferidos por crianças e adolescentes, mas o passatempo pode virar dor de cabeça se os pais não estiverem atentos à documentação necessária. Durante o período natalino e das férias de janeiro, o Juizado da Infância e da Adolescência registra aumento de cerca de 50% na procura pela autorização judicial para viagens de menores de idade.
Segundo o juiz da 5ª Vara da Infância e da Adolescência, Darival Beserra Primo, a necessidade de autorização de viagens de menores de idade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o exterior, menores de 18 anos só podem viajar sem a companhia dos pais ou do responsável legal mediante autorização da Justiça. Nesse caso, o documento deve ser solicitado em uma das varas do Juizado.
Em viagens nacionais, menores de 12 anos só podem viajar desacompanhados de ascendentes ou colateral maior até 3º grau (pais, avós, tios e irmãos) mediante autorização dos pais reconhecida em cartório. Esse documento também é requerido em viagens ao exterior de menores de 18 anos com apenas um dos pais.
Tanto para viagens nacionais de crianças acompanhadas dos pais ou de parentes quanto para passeios ao exterior com ambos os genitores, é preciso comprovar parentesco. A comerciante Ludmila Rodrigues, 21, não pôde embarcar com a filha de dez meses, ontem, no Aeroporto Pinto Martins. Ela veio de Brasília de carro, mas queria voltar de avião. Sem portar a certidão de nascimento da criança, não teve a viagem autorizada.
O companheiro de Ludmila, indignado e sem sequer se identificar, reclamava porque, às 09h:30min, não havia atendimento no posto do Juizado no aeroporto. Contactado, o diretor do Departamento de Agentes de Proteção do Juizado, Felinto Alves Neto, foi pego de surpresa e afirmou que iria se deslocar para o local, pois um funcionário estava escalado para trabalhar no setor, que deveria atender diariamente das 07h:00 às 22h:30min.