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Advogado acusado de estupro de vulnerável tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao advogado aposentado Arnaldo Roledo, acusado de praticar atos libidinosos em uma menina de sete anos de idade. O caso ocorreu no Município de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza.

De acordo com os autos, em fevereiro deste ano, ele foi à casa da família da vítima participar de churrasco. Em determinado momento, a menina, que estava na piscina, entrou na residência para assistir televisão. Nessa ocasião, ela foi seguida pelo advogado.

Suspeitando da situação, o pai da garota foi procurar a filha, quando surpreendeu Arnaldo Roledo tocando nas partes íntimas da criança. Ele expulsou o acusado e acionou a polícia, que efetuou a prisão instantes depois. Ao prestar depoimento, o aposentado negou.

Em março, foi deferido, pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, pedido de prisão domiciliar do acusado. A ordem foi concedida em virtude de prerrogativa que determina a detenção de advogados em instalações do Batalhão da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, ou, na ausência dessas unidades, em domicílio.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0027756-88.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou condições pessoais favoráveis e carência de fundamentação.

Ao julgar o processo, nessa segunda-feira (15/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora do caso, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

“No decreto prisional se demonstrou a necessidade da medida para garantia da instrução criminal e da ordem pública, em vista do reprovável modus operandi [modo de agir] empreendido na conduta delitiva”, afirmou a relatora.