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Acusado de praticar homicídios em Pacajus pela disputa do tráfico deve permanecer preso

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A Justiça estadual negou liberdade para José Fabiano Nunes de Alencar, acusado de assassinar duas pessoas no município de Pacajus em virtude da disputa pelo tráfico de drogas na região. A decisão foi proferia nessa quarta-feira (19/04), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do juiz convocado Francisco Carneiro Lima. “Entendo pela manutenção da prisão preventiva do paciente [réu], visto que adequada, necessária e proporcional”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 18 de setembro de 2014, por volta das 22h40, José Fabiano assassinou duas pessoas com tiros de arma de fogo. O motivo do crime, que teve características de execução, seria a disputa pelo tráfico de drogas.
Ainda segundo o MPCE, ele e outros comparsas fazem parte de associação criminosa que traficava drogas naquela área. Como prática rotineira, o grupo elimina indivíduos que atrapalham as atividades ilícitas. Os integrantes, inclusive, têm vasta ficha criminal e respondem a outros processos.
Por isso, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Pacajus decretou a prisão preventiva do réu em 28 de abril de 2015. Para pedir a liberdade, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0627928-73.2016.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal em razão da carência de fundamentação na decisão que o segregou.
Em parecer, o órgão ministerial opinou pela denegação do pedido. O mesmo entendimento teve o Colegiado da 1ª Câmara Criminal. Para o relator, a prisão do acusado foi “suficientemente fundamentada, tendo o juiz de origem afirmado que existem nos autos provas suficientes de autoria e materialidade do crime, bem como destacado os maus antecedentes criminais do paciente, pelo que entende necessária a sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, da instrução criminal e para a aplicação da lei pena”.