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Acusado de homicídio no bairro Genibaú deve permanecer preso

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antônio Ferreira Dias Neto, acusado de assassinar Raimundo Rafael Duarte Lucas. A decisão teve como relatora a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Segundo a magistrada, “o conjunto de atos perpetrados pelo paciente [réu] denotam seu alto grau de periculosidade, a sua incompatibilidade com o convívio em sociedade, fazendo com que a prisão preventiva seja, neste momento, extremamente necessária para proteção da ordem pública”.
Conforme os autos, no dia 24 de agosto de 2014, no bairro Genibaú, em Fortaleza, o acusado foi contratado para matar Raimundo Rafael Duarte Lucas, morto com vários disparos na cabeça enquanto caminhava pela rua. O motivo do crime seria uma rixa entre a vítima e a pessoa que contratou o réu.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), tanto a vítima quanto quem contratou Antônio são pessoas de alta periculosidade, sendo inclusive apontados como homicidas, pois já eram processados por crimes de homicídios e porte ilegal de arma de fogo. Por isso, o órgão ministerial requereu a prisão preventiva do acusado, decretada em 19 de junho de 2015.
Pleiteando a liberdade do réu, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0624792-68.2016.8.06.0000) no TJCE. Defendeu que haveria carência de fundamentação idônea do decreto prisional, bem como excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o processo nessa terça-feira (25/10), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “havendo o magistrado de 1º Grau demonstrado de forma clara a presença dos requisitos do artigo 312, do CPP, tudo com base em elementos concretos dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal por carência de fundamentação ou por violação aos preceitos do artigo 93, IX, da CF/88”.