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Acusado de homicídio em Tamboril tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Erivelton de Sousa Oliveira, acusado de homicídio, em Tamboril, distante 301 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (07/09), teve como relator o desembargador João Byron de Figueiredo Frota.
Conforme os autos, o acusado, na companhia de um comparsa atirou quatro vezes contra J.S.O. no dia 12 de outubro de 2010. A vítima estava saindo do estádio municipal quando foi abordada pela dupla. Além dos tiros, o réu efetuou vários golpes de faca. Erivelton de Sousa Oliveira se apresentou espontaneamente na delegacia de Tamboril um mês depois do ocorrido.
Em março de 2011, o Juízo de 1º Grau proferiu sentença de pronúncia e decidiu que o acusado deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002746-13.2011.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou ainda falta de fundamentação para a prisão do acusado. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido.