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2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de homicídio qualificado em Jucás

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Francisco Carlos Alves Freitas, acusado de homicídio qualificado no Município de Jucás, distante 414 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

De acordo com os autos, entre agosto de 2012 e outubro de 2013, o acusado teria atentado contra a vida de três pessoas no referido Município, sendo que uma delas acabou falecendo. Nas ocasiões, as vítimas foram atingidas com vários disparos de arma de fogo.

Segundo investigação policial, ele faria parte de grupo responsável pelo tráfico de drogas na região e teria cometido os crimes com a intenção de intimidar populares que seriam contrários ao comércio de entorpecentes.

Francisco Carlos foi preso preventivamente em 10 de dezembro de 2013, ao dar entrada em hospital com ferimentos à bala. Em interrogatório, afirmou que somente falaria em juízo. Ele foi denunciado por homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio.

Requerendo a soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622115-36.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para o decreto prisional.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (15/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A prisão preventiva do paciente [acusado] encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da efetiva periculosidade pelo agente, quando da ação criminosa, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva, da ameaça às testemunhas e da evasão do distrito da culpa”, afirmou o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite .