Conteúdo da Notícia

1ª Câmara Criminal cassa absolvição e réu será levado a júri por homicídio qualificado

Ouvir: 1ª Câmara Criminal cassa absolvição e réu será levado a júri por homicídio qualificado

10.12.09
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) reformou a sentença que havia absolvido Francisco Evaldo Martins Veras do crime de homicídio qualificado. Com a decisão, o réu será levado a júri popular por ter assassinado, em maio de 2005, o segurança José do Nascimento Araújo.
O crime ocorreu na zona rural de Tamboril, município distante 301 km de Fortaleza. Conforme os autos, Francisco Evaldo, que estava embriagado, teria discutido e atacado a vítima com uma faca. José do Nascimento foi atingido no coração e no pulmão, vindo a falecer.
O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Francisco Evaldo do Nascimento, pelo crime de homicídio qualificado. A titular da Vara Única da Comarca de Tamboril, juíza Daniela Lima da Rocha, julgou a denúncia improcedente e absolveu, sumariamente, Francisco Evaldo. Segundo a magistrada, ?não se observou excesso culposo ou doloso na conduta do réu?.
Inconformado, o MP ingressou com recurso (nº 2005.0012.3395-7/1) no TJ/Ce objetivando a reforma da sentença para afastar a absolvição e levar o réu a júri popular. Segundo o órgão ministerial, a decisão de 1º Grau ?incorreu em injustiça para a sociedade, haja vista que a prova dos autos não demonstra o preenchimento dos requisitos legais para a caracterização de legítima defesa e, ao contrário, deixa claro o dolo do réu em pretender a morte da vítima e, isto, por motivo fútil, conforme amplamente exposto na denúncia?.
O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, deu provimento ao recurso do Ministério Público, sendo acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros da Câmara. ?Ignorar as suspeitas recaídas sobre o réu, absolvendo-o, seria homenagear o in dubio pro reo que não vige na fase de pronúncia, em detrimento da sociedade, calejada pela violência e sempre desconfiada da Justiça?.
O relator finalizou: ?A legítima defesa deve ser proporcional à lesão ou à ameça de lesão e, tendo isso em vista, nota-se que o réu excedeu-se em sua reação, dando duas facadas mortais e certeiras na vítima?.
Fonte: TJ/Ceará