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1ª Câmara Cível mantém decisão que anula ato do ex-secretário de Saúde de S. Gonçalo do Amarante

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20.01.11
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a decisão que declarou nulo ato do ex-secretário de Saúde de São Gonçalo do Amarante, Antônio Israel Pinheiro.
Ele teria transferido, indevidamente, a servidora C.G.S., de um posto de saúde para a Secretaria de Administração e Finanças do município. Conforme os autos, C.G.S. ingressou no funcionalismo público de São Gonçalo do Amarante em julho de 1996, no cargo de atendente de enfermagem.
Três anos depois, prestou novo concurso público, dessa vez para a função de auxiliar de enfermagem, sendo aprovada.
Em novembro de 2004, foi transferida do local onde trabalhava, o Hospital Geral Luiza Alcântara Silva, para um posto de saúde do município.
Estando menos de dois meses no novo local de trabalho, a servidora foi surpreendida com a portaria nº 01/2005, baixada pelo então secretário de Saúde, Antônio Israel Pinheiro, determinando que ela fosse lotada na Secretaria de Administração e Finanças.
Segundo C.G.S., a medida foi um ?claro ato de perseguição política?, pois ela teria planejado se candidatar às eleições, como vereadora, em partido de oposição à administração local.
Objetivando anular o ato do secretário e retornar à sua atividade no posto de saúde, C.G.S. impetrou na Justiça mandado de segurança, com pedido liminar.
Em contestação, Antônio Israel Pinheiro disse ter agido por ?necessidade e conveniência administrativa e operacional?.
De acordo com ele, o remanejamento foi legal e se deu por conta da carência de funcionários nas secretarias municipais. Em junho de 2005, o Juízo da Vara Única de São Gonçalo do Amarante julgou procedente o pedido da servidora e considerou ?inconstitucional, ilegal, nulo e abusivo? o ato praticado pelo secretário.
Determinou ainda o retorno da auxiliar de enfermagem para o posto de saúde onde trabalhava, sem prejuízo de remuneração. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, o processo (nº 981-10.2005.8.06.0164/1) foi remetido ao TJ/Ce.
Ao julgar o processo na última 2a.feira (17/01), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão em favor da funcionária pública.
?O desvio de finalidade pode ser constatado de forma objetiva, não havendo a mínima razoabilidade na atitude de se transferir uma servidora ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem e colocá-la na Secretaria de Administração e Finanças, em total menoscabo às aptidões técnicas da autora desta ação?, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Fonte: TJ/ Ceará