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1ª Câmara Cível condena Estado a fornecer stents à paciente

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a fornecer dois stents farmacológicos à paciente F.G.S.. A decisão mantém sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão nessa segunda-feira (24/01).
De acordo com os autos, F.G.S. sofre de cardiopatia grave, não sendo possível ser operada. Somente com a utilização de dois stents da marca Cypher ela poderá sobreviver. Além disso, a idosa sofreu fratura do fêmur direito, que a deixou ainda mais debilitada.
A decisão de 1º Grau obrigou o fornecimento do material, porém o Estado interpôs agravo de instrumento (nº 45269-74.2010.8.06.0000) no TJCE, alegando que cabe à União o fornecimento do stent, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Defendeu que a paciente quer ?tratamento privilegiado, ofensivo à Constituição Federal, às custas dos recursos públicos, que deveriam ser direcionados para uma politica de saúde igualitária e preventiva?.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, disse que o ente público tem o dever de efetivar todas as ações possíveis para garantir o direito à vida e à saúde da paciente. ?É irrelevante a discussão acerca da incompetência para a execução de programas de distribuição de medicamentos, uma vez que esta não pode se sobrepor ao direito assegurado pela Constituição Federal?.
MEDICAMENTOS
Durante a mesma sessão, a 1ª Câmara Cível também condenou o Estado do Ceará a fornecer o medicamento Lyrica a A.M.M.M.. Ela sofre de distrofia simpático reflexa no membro superior esquerdo e tendinopatia dos extensores no punho esquerdo. A dona de casa está afastada das atividades e não tem condições de custear o medicamento, que custa R$ 80,00 por semana.
O Estado deverá ainda fornecer o medicamento Tolterodina à M.I.S.S.. Ela tem paralisia dos membros inferiores decorrente de cirurgia para a retirada de coágulo na medula óssea.