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Bom Preço Supermercados é condenado a pagar indenização de R$ 7,3 mil para consumidor

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A Justiça cearense condenou o Bom Preço Supermercados do Nordeste Ltda. a pagar indenização de R$ 7.398,00 ao defensor público S.A.B.N., que comprou aparelho de televisão danificado em uma das lojas da referida empresa. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou parcialmente sentença proferida na 1ª Instância.
?Dada a gravidade da ofensa à dignidade do consumidor noticiada nos presentes autos, restou configurado o dano moral indenizável?, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, em seu voto, durante sessão nessa segunda-feira (24/01).
Conforme os autos, no dia 21 de abril de 2009, o servidor público comprou uma TV LCD digital de 42?, da marca LG por R$ 2.398,00, a ser paga em 15 parcelas de R$ 160,99 cada, no cartão Hipercard. Ao chegar em casa, ficou surpreso ao abrir a caixa e perceber que a televisão apresentava defeito de fabricação na moldura.
No mesmo dia, retornou ao estabelecimento comercial para trocar o aparelho, entretanto, não havia mais aquele tipo de televisor. Ele foi informado que na semana seguinte seria feita a permuta, o que não ocorreu.
No dia 15 de julho de 2009, o consumidor foi novamente à loja para resolver o problema. Desta vez, ficou assegurado que no dia 30 daquele mês ele receberia um novo aparelho em sua residência, contudo, mais uma vez a promessa foi descumprida.
Em 3 de agosto do mesmo ano, recebeu ligação telefônica solicitando que comparecesse à loja para fazer novo acordo, pois a fábrica não produziria mais aquele tipo de televisor. O estabelecimento ofereceu uma TV Sansung de 40? e uma TV LG de 52?, as quais foram recusadas, pois o móvel onde iria ficar o aparelho tinha sido projetado para um aparelho de 42?. E mais, caso optasse pela TV de 52?, teria que pagar ainda R$ 1.500,00. O cliente propôs que fosse comprada uma televisão de 42? em outra loja da cidade, mas o gerente do Bom Preço alegou ser impossível.
Em virtude disso, S.A.B.N. ajuizou ação de indenização contra a empresa, requerendo o pagamento da quantia correspondente ao aparelho comprado, além do dano moral. Ele se sentiu desrespeitado, tendo em vista que estava pagando as prestações e ainda não havia recebido o equipamento. Além disso, afirmou que esteve na loja por mais de dez vezes e não conseguiu solucionar o problema. Citado, o Bom Preço não contestou a ação, deixando fluir o prazo para contestar.
Em 21 de junho de 2010, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, respondendo pela 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 14.400,00 por danos morais ao cliente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da citação. Determinou também o pagamento de R$ 2.398,00 por danos materiais para ressarcir o valor pago pela TV.
Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório (nº 96986-59.2009.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença, defendendo que a quantia imposta na condenação foi exorbitante. Sobre o argumento, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a indenização arbitrada pelo magistrado, a título de danos morais, foi excessiva.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas somente para fixar em R$ 5 mil o dano moral, conforme orienta a doutrina e a jurisprudência acerca da matéria.