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10 anos da Lei Maria da Penha: os avanços e os mecanismos criados para proteger a mulher

10 anos da Lei Maria da Penha: os avanços e os mecanismos criados para proteger a mulher

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O Tribunal de Justiça do Ceará inicia, nesta sexta-feira (05/08), uma série de reportagens em comemoração aos dez anos da Lei Maria da Penha, que completa uma década no próximo domingo, dia 7. Na matéria de abertura, vamos falar sobre os avanços e os mecanismos criados pela norma para amparar e proteger as mulheres vítimas de violência.

Um olhar especial para a mulher vítima de violência. Foi isso o que motivou a criação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que estabeleceu penas específicas para casos de agressões contra mulheres.

A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, em 1983, ficou paraplégica após sofrer agressão do marido, e hoje vive em uma cadeira de rodas. Desde então, ela se dedica à luta para combater esse tipo de crime.

Quando foi instituído em 2006, o documento estabelecia a criação de juizado especializado para julgar processos dessa natureza. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) criou, em 2007, o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, cuja titular é a juíza Rosa Mendonça. No mesmo ano, a Comarca de Juazeiro do Norte também recebeu uma unidade especializada. Atualmente, tem como titular o juiz José Acelino Jácome Carvalho.

O Judiciário cearense criou ainda, em 2011, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A unidade coordena as ações de combate à violência contra a mulher no Estado e tem como presidente a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo a coordenadora, a criação da norma foi um passo muito grande, principalmente para as mulheres que tinham medo de denunciar e se sentiam oprimidas. “Essa lei veio para encorajar as mulheres”. A desembargadora também ressaltou a luta da Maria da Penha, que inspirou as mulheres a buscarem apoio, não só de amigos e parentes, mas um suporte das instituições que trabalham com o assunto, especialmente do Judiciário.

De acordo com a juíza Rosa Mendonça, antes da norma, a violência contra o gênero feminino não era vista como crime, sendo difícil um agressor ser preso. “Antes, essa violência ficava dentro de casa, nas quatro paredes. A mulher sentia muita vergonha de denunciar, e ainda sente, mas é menos”, afirmou. A magistrada também destaca que as mulheres estão denunciando mais por acreditar nos mecanismos da lei.

MEDIDAS QUE PROTEGEM

Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral são os tipos de crimes estabelecidos pela norma. Para serem configurados, esses atos precisam ocorrer no âmbito familiar, e o agressor deve manter um laço afetivo com a vítima.

Os pontos fortes da lei são a efetiva prisão do agressor, por meio de flagrante ou prisão preventiva. Antes, era permitido o pagamento de cestas básicas e de multas como pena; hoje, a lei proíbe essa prática.

Agora, o diferencial da norma é a aplicação das medidas protetivas, que podem ser solicitadas pelas mulheres na hora em que estiverem denunciando um crime. Segundo a magistrada Rosa Mendonça, a medida é “um ganho para mulher, porque cessa a violência naquele momento”.

Os tipos de medidas protetivas variam desde o afastamento do agressor do lar conjugal à proibição de se aproximar da mulher, de frequentar a casa, o trabalho e até de se comunicar por qualquer meio ou aparelho.

Se a vítima depender financeiramente do agressor, ela pode requerer na unidade judiciária pensão alimentícia em caráter provisório. E se o risco de convivência for muito grande, ela pode solicitar abrigo provisório. A juíza ressalta ainda que “muitas medidas vão depender da situação vivenciada pela mulher”. O Juizado de Fortaleza, desde sua criação até junho deste ano, registrou um total de 36.565 aplicações de medidas protetivas.

Na reportagem da próxima segunda-feira (08/08), vamos trazer uma entrevista com a cearense Maria da Penha, que deu nome à lei.